As empregadas domésticas conquistaram novos direitos trabalhistas. Parece que o Estado acordou para atender as necessidades das empregadas que tanto lutaram para serem beneficiadas dos mesmos direitos trabalhistas que os trabalhadores urbanos e rurais.
Senado aprovou para ser promulgado em conjunto entre os senadores e a Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/12) que iguala os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais com registro em carteira.
A chamada PEC das Domésticas foi aprovada em primeiro turno no dia 19 de março de 2013 e novamente referendada no segundo turno, que ocorreu no dia 26 de março de 2013. A PEC das Domésticas está em tramitação há três anos. Essa promulgação irá garantir de imediato 9 direitos trabalhistas a mais aos trabalhadores domésticos. Sete novos direitos necessitarão de regulamentação do Congresso Nacional, que irá propor a criação de novas leis ou alteração das já existentes, e da edição de portarias e decretos lançados pelo Governo.
Trabalhadores beneficiados pela PEC das Domésticas
- Empregadas responsáveis pela limpeza.
- Lavadeiras.
- Passadeiras.
- Babás.
- Cozinheiras.
- Jardineiros.
- Caseiros urbanos e rurais.
- Motoristas particulares.
- Pilotos particulares.
Direitos dos empregados domésticos já existentes
- Salário mínimo nacional garantido.
- Irredutibilidade do salário: o empregador não pode diminuir o salário pago ao empregado.
- Décimo terceiro salário.
- Repouso semanal remunerado.
- Férias anuais de 30 dias.
- Aviso prévio.
- Aposentadoria e vínculo ao INSS.
- Licença paternidade de 5 dias.
- Licença maternidade de 120 dias.
Direitos garantidos pela promulgação da PEC
- Garantia legal do salário mínimo nacional, inclusive diaristas e profissionais que recebem remuneração variável.
- Pagamento mensal garantido por lei.
- Jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais.
- Direito ao pagamento de horas extras com valor mínimo de 50%.
- Redução de riscos à saúde e à vida, com fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e eliminação de locais e métodos insalubres.
- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores.
- Proibição da discriminação do trabalhador, seja pela diminuição de salário ou mudança de cargo, por motivos de raça, sexo, credo, idade, deficiência ou estado civil.
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 16 anos.
Adicional noturno
Depósito do FGTS e consequente pagamento dos 40% de multa em caso de dispensa sem justa causa.
- Seguro-desemprego.
- Salário-família.
- Auxílio-creche e pré-escola.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Proteção contra demissões sem justa causa.
Possíveis gastos a mais do empregador
- Pagamento de eventuais horas extras, cujo percentual mínimo é de 50% do salário.
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A alíquota é de 8%.
- Contribuição à Previdência Social (INSS), com alíquita de 12%.
- Seguro contra acidentes, com percentuais variando legalmente entre 1% e 3%.
- Salário-família, concedido pela Previdência Social.