As empregadas domésticas conquistaram novos direitos trabalhistas. Parece que o Estado acordou para atender as necessidades das empregadas que tanto lutaram para serem beneficiadas dos mesmos direitos trabalhistas que os trabalhadores urbanos e rurais.

Senado aprovou para ser promulgado em conjunto entre os senadores e a Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/12) que iguala os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais com registro em carteira.

A chamada PEC das Domésticas foi aprovada em primeiro turno no dia 19 de março de 2013 e novamente referendada no segundo turno, que ocorreu no dia 26 de março de 2013. A PEC das Domésticas está em tramitação há três anos. Essa promulgação irá garantir de imediato 9 direitos trabalhistas a mais aos trabalhadores domésticos. Sete novos direitos necessitarão de regulamentação do Congresso Nacional, que irá propor a criação de novas leis ou alteração das já existentes, e da edição de portarias e decretos lançados pelo Governo.

Trabalhadores beneficiados pela PEC das Domésticas

  • Empregadas responsáveis pela limpeza.
  • Lavadeiras.
  • Passadeiras.
  • Babás.
  • Cozinheiras.
  • Jardineiros.
  • Caseiros urbanos e rurais.
  • Motoristas particulares.
  • Pilotos particulares.

Direitos dos empregados domésticos já existentes

  • Salário mínimo nacional garantido.
  • Irredutibilidade do salário: o empregador não pode diminuir o salário pago ao empregado.
  • Décimo terceiro salário.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Férias anuais de 30 dias.
  • Aviso prévio.
  • Aposentadoria e vínculo ao INSS.
  • Licença paternidade de 5 dias.
  • Licença maternidade de 120 dias.

Direitos garantidos pela promulgação da PEC

  • Garantia legal do salário mínimo nacional, inclusive diaristas e profissionais que recebem remuneração variável.
  • Pagamento mensal garantido por lei.
  • Jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais.
  • Direito ao pagamento de horas extras com valor mínimo de 50%.
  • Redução de riscos à saúde e à vida, com fornecimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e eliminação de locais e métodos insalubres.
  • Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores.
  • Proibição da discriminação do trabalhador, seja pela diminuição de salário ou mudança de cargo, por motivos de raça, sexo, credo, idade, deficiência ou estado civil.
  • Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 16 anos.

Adicional noturno

Depósito do FGTS e consequente pagamento dos 40% de multa em caso de dispensa sem justa causa.

  • Seguro-desemprego.
  • Salário-família.
  • Auxílio-creche e pré-escola.
  • Seguro contra acidentes de trabalho.
  • Proteção contra demissões sem justa causa.

Possíveis gastos a mais do empregador

  • Pagamento de eventuais horas extras, cujo percentual mínimo é de 50% do salário.
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A alíquota é de 8%.
  • Contribuição à Previdência Social (INSS), com alíquita de 12%.
  • Seguro contra acidentes, com percentuais variando legalmente entre 1% e 3%.
  • Salário-família, concedido pela Previdência Social.